Medida Provisória 705, de 23/12/2015 (D.O. 24/12/2015)
Artigo1º
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[Art. 4º - São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei 10.836, de 9/01/2004, e observados os critérios de elegibilidade definidos em regulamento.
§ 3º - O valor do apoio financeiro suplementar corresponderá a até cinquenta por cento do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, nos termos da Lei 11.494, de 20/06/2007, por matrícula, atendidos os critérios de elegibilidade definidos em regulamento.
Comentários do Artigo 1º