Capítulo II - Da Bonificação pela Outorga de Concessão de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Art. 4º
- A Lei 9.478, de 6/08/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
XI - definir diretrizes para comercialização e uso de biodiesel e estabelecer, em caráter autorizativo, quantidade superior ao percentual de adição obrigatória fixado em lei específica; e
XII - estabelecer os parâmetros técnicos e econômicos das licitações de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de que trata o art. 8º da Lei 12.783, de 11/01/2013.] (NR)
Comentários do Artigo 4º