Medida Provisória 656, de 07/10/2014 (D.O. 07/10/2014)
Artigo4º
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Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 4º (Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto 911, de 01/10/69, as Leis 4.591, de 16/12/64, 4.728, de 14/07/65, e 10.406, de 10/01/2002)
[Art. 4º - [...] [...] § 6º - Até 31 de dezembro de 2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31/03/2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput será equivalente a um por cento da receita mensal recebida. [...]] (NR)
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