Capítulo II - Da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins
Art. 50
- A Lei 10.865/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 15 - [...]
[...]
§ 13 - No cálculo do crédito de que trata o inciso V do caput:
I - os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei 6.404, de 15/12/1976, poderão ser considerados como parte integrante do custo ou valor de aquisição; e
II - não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo com base no valor justo.
§ 14 - O disposto no inciso V do caput não se aplica no caso de bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária.] (NR)
[Art. 27 - [...]
[...]
§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica aos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII caput do art. 183 da Lei 6.404/1976.] (NR)
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