Medida Provisória 612, de 04/04/2013 (D.O. 04/04/2013)
Artigo18
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§ 21 - As alíquotas da COFINS-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual, na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011, relacionados no Anexo I à Lei 12.546, de 14/12/2011.
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI) Lei 12.546, de 14/12/2011 ((Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011). Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona)
[...]] (NR)
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