Medida Provisória 602, de 28/12/2012 (D.O. 28/12/2012)
Artigo1º
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- Fica o Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam, vigentes em 1º de junho de 2011, firmados com fundamento na alínea [g] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Lei 8.745, de 09/12/1993 , art. 2º(Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88) .
Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput é limitada a trinta e sete contratos.
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