Capítulo I - Do Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
Seção I - Do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
Capítulo I - DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLóGICO DA INDúSTRIA DE SEMICONDUTORES (Ir para)
Seção I - DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLóGICO DA INDúSTRIA DE SEMICONDUTORES(Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Comentários do Artigo 1º