Medida Provisória 280, de 15/02/2006 (D.O. 16/02/2006)
Artigo1º
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[Art. 1º - O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.257,12
-
-
De 1.257,13 até 2.512,08
15
188,57
Acima de 2.512,08
27,5
502,58
Parágrafo único - O imposto de renda anual devido, incidente sobre os rendimentos de que trata o caput, será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.] (NR)
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