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Warning: Trying to access array offset on false in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 102 Medida Provisória 69, de 19/06/1989 - JuruáDocs
Medida Provisória 69, de 19/06/1989 (D.O. 20/06/1989)
Artigo1º
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- Os produtos relacionados no Anexo I desta Medida Provisória estarão sujeitos, por unidade, ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado em Bônus do Tesouro Nacional - BTN, conforme as classes constantes do Anexo II.
§ 1º - A conversão do valor do imposto, em cruzados novos, será feita com base no valor do BTN vigente no mês do fato gerador.
§ 2º - O Poder Executivo, tendo em vista o comportamento do mercado na comercialização do produto, poderá:
a) aumentar, em até trinta por cento, o número de BTN estabelecido para a classe;
b) excluir ou incluir outros produtos no regime tributário de que trata este artigo;
c) manter, temporariamente, o valor do imposto, ainda que alterado o valor do BTN;
d) estabelecer que o enquadramento do produto ou de grupo de produtos se dê sob classe única.
§ 3º - Para os produtos cujos preços de venda estejam sob o controle de órgão do Poder Executivo, a conversão do valor do imposto em cruzados novos, após o seu enquadramento na forma desta Medida Provisória, será feita com base no valor do BTN na data de início de vigência do reajuste do preço de venda.
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