Medida Provisória 22, de 08/01/2002 (D.O. 09/01/2002)
Artigo1º
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- O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do imposto em R$
Até 1.058,00
-
-
De 1.058,01 até 2.115,00
15
158,70
Acima de 2.115,00
27,5
423,08
Tabela Progressiva Anual
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do imposto em R$
Até 12.696,00
-
-
De 12.696,01 até 25.380,00
15
1.904,40
Acima de 25.380,00
27,5
5.076,90
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