- Vigência em 24/08/2025
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 23/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Janine Mello dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes - Simone Nassar Tebet - Alexandre Rocha Santos Padilha
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