Art. 4º
- O § 3º do art. 3º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: [[Lei 11.977/2009, art. 3º.]]
[Lei 11.977/2009, art. 3º - [...]
§ 3º - [...]
[...]
III - as regras específicas para os beneficiários do programa atendidos mediante ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
[...] ] (NR)
§ 3º - [...]
[...]
III - as regras específicas para os beneficiários do programa atendidos mediante ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
[...] ] (NR)
Comentários do Artigo 4º