Art. 3º
- O caput do art. 2º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: [[Lei 11.977/2009, art. 2º.]]
[Lei 11.977/2009, art. 2º - [...]
[...]
VI - apoiará técnica e financeiramente as ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos.
[...] ] (NR)
[...]
VI - apoiará técnica e financeiramente as ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos.
[...] ] (NR)
Comentários do Artigo 3º