Art. 2º
- O inciso I do caput do art. 7º da Lei 12.087, de 11/11/2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [g]: [[Lei 12.087/2009, art. 7º.]]
[Lei 12.087/2009, art. 7º [...]
I - [...]
[...]
g) beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Decreto 3.991, de 30/10/2001;
[...]] (NR)
I - [...]
[...]
g) beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Decreto 3.991, de 30/10/2001;
[...]] (NR)
Comentários do Artigo 2º