CAPÍTULO II - DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DE BAIXO CARBONO
CAPÍTULO II - DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DE BAIXO CARBONO (Ir para)
Art. 4º- As iniciativas e as medidas adotadas no âmbito do RenovaBio, do Programa Mover, do PBEV e do Proconve deverão ocorrer de forma integrada, a fim de promover a mobilidade sustentável de baixo carbono.
Parágrafo único - A integração entre o RenovaBio, o Programa Mover e o PBEV será feita pela adoção da metodologia de análise de ciclo de vida com objetivo de mitigar as emissões de CO2e com melhor custo-benefício, empregados os conceitos de:
I - ciclo do poço à roda até 31/12/2031; e
II - ciclo do berço ao túmulo a partir de 01/01/2032.
Comentários do Artigo 4º