Seção III-A - Da Habilitação ao Padis
Art. 11
- Os incentivos previstos nas Leis s 8.248, de 23/10/1991, 11.484, de 31/05/2007, e 13.969, de 26/12/2019, vigorarão até 31/12/2029, na forma do disposto no art. 142 da Lei 14.791, de 29/12/2023. [[Lei 14.791/2023, art. 142.]]
Parágrafo único - (VETADO).
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