CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67
- O inciso I do caput do art. 8º da Lei 10.637, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 10.637/2002, art. 8º.]]
[Lei 10.637/2002, art. 8º[...]
I - as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/1998, e na Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; [[Lei 9.718/1998, art. 3º.]]
[...]] (NR)
I - as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/1998, e na Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; [[Lei 9.718/1998, art. 3º.]]
[...]] (NR)
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