Art. 2º
- O art. 3º da Lei 13.239, de 30/12/2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
[Lei 13.239/2015, art. 3º - [...]
[...]
§ 4º - A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade.](NR)
[...]
§ 4º - A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade.](NR)
Comentários do Artigo 2º