Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera:
I - a Lei 5.768, de 20/12/1971, para consolidar e estabelecer novas regras sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e sobre a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio;
II - a Lei 13.756, de 12/12/2018, para estabelecer diretrizes e regras para a exploração da loteria de apostas de quota fixa; e
III - a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, para dispor sobre a taxa de autorização referente às atividades de que trata a Lei 5.768, de 20/12/1971.
Parágrafo único - O disposto nesta Lei não se aplica às loterias, que permanecerão sujeitas à legislação especial.
Comentários do Artigo 1º