Capítulo II - Disposições Gerais
Seção V - Da Aplicação do Princípio Arm»s Length
Subseção V - Das Commodities
Art. 14
- O contribuinte efetuará o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities declarando as suas informações na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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