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Redação anterior (original): [Art. 2º - O benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil: I - será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º da Lei 14.284, de 29/12/2021, no mês de referência; [[Lei 14.284/2021, art. 4º.]] II - equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais); III - terá caráter continuado; IV - será pago juntamente com a parcela ordinária de referência do Programa Auxílio Brasil, no limite de 1 (um) benefício por família; e V - integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Lei 14.284, de 29/12/2021.]
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