Capítulo VII - Disposições Finais
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 36-A- A unidade consumidora participante do SCEE poderá comercializar excedente de energia elétrica com órgãos públicos desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
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