Redação anterior (original): [Art. 27 - Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Auxílio Brasil e dos beneficiários e valores dos demais auxílios previstos nesta Lei. Parágrafo único - A relação a que se refere o caput deste artigo terá divulgação em meio eletrônico de acesso público e em outros meios, nos termos do regulamento.]
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