Capítulo I - Do Programa Auxílio Brasil
Seção III - Dos Incentivos ao esforço Individual e à emancipação Produtiva
Subseção III - Do Auxílio Criança Cidadã
Art. 10
- (Revogado pela Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 33. Origem da Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 27, II).
§ 1º - A vigência do termo de adesão será de 5 (cinco) anos e pode ser prorrogada mediante nova verificação dos critérios de habilitação, nos termos do regulamento.
§ 2º - A habilitação dos estabelecimentos educacionais dar-se-á com base na Lei 13.019, de 31/07/2014, e, subsidiariamente, na Lei 14.133, de 01/04/2021.
§ 3º - A lista dos estabelecimentos educacionais habilitados e credenciados ao Programa será publicada no Diário Oficial da União e será disponibilizada em sítio oficial do governo federal.]
Comentários do Artigo 10