Capítulo III - Da Transformação de Cargos, de Funções e de Gratificações
Art. 7º-C
- As agências reguladoras ficam autorizadas a manter as despesas de remoção e de estada, de que trata o art. 22 da Lei 9.986, de 18/07/2000, para os atuais ocupantes de CGE de nível IV, de CCT de nível IV ou de CCT de nível V que vierem a ser transformados na forma do art. 6º desta Lei enquanto estiverem ocupando FCE de nível 8 ou superior e permanecerem em exercício em Município diferente do de seu domicílio.] [[Lei 14.204/2021, art. 6º. Lei 9.986/2000, art. 22.]]
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