Capítulo III - Da Transformação de Cargos, de Funções e de Gratificações
Art. 7º-B
- Os atuais servidores cedidos às agências reguladoras para ocupação de Cargo Comissionado de Gerência Executiva (CGE) de nível IV e de Cargo Comissionado Técnico (CCT) de nível IV ou V, previstos no art. 2º da Lei 9.986, de 18/07/2000, e que vierem a ser transformados na forma do art. 6º desta Lei, poderão permanecer cedidos enquanto estiverem ocupando FCE de nível 8 ou superior.] [[Lei 9.986/2000, art. 2º. Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
Comentários do Artigo 7ºB