Capítulo III - Da Transformação de Cargos, de Funções e de Gratificações
Art. 7º-A
- Para as agências reguladoras, a alteração mediante transformação prevista no art. 7º desta Lei será realizada por ato próprio da diretoria colegiada de cada agência, para os CCE e as FCE de níveis 1 a 16.] [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
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