Redação anterior (original): [Art. 97 - A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação:]
I - (VETADO); e
I-A - do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e
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