Capítulo IV - das Diretrizes Para elaboração e execução dos Orçamentos da União
Seção VII - Das Alterações na lei Orçamentária e nos Créditos Adicionais
Art. 60
- Para fins do disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, consideram- se compatíveis com o dever de execução das programações as alterações orçamentárias referidas nesta Lei e os créditos autorizados na Lei Orçamentária de 2022 e nas leis de créditos adicionais. [[CF/88, art. 165.]]
§ 1º - O dever de execução de que trata o § 10 do art. 165 da Constituição não obsta a escolha das programações que serão objeto de cancelamento e de aplicação, por meio das alterações de que trata o caput, desde que cumpridos os demais requisitos referidos nesta Lei. [[CF/88, art. 165.]]
§ 2º - (VETADO na Lei 14.352, de 25/05/2022, art. 1º).] (NR)
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