Capítulo IV - das Diretrizes Para elaboração e execução dos Orçamentos da União
Seção II - Diretrizes específicas Para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e A Defensoria Pública da União
Seção II - DIRETRIZES ESPECíFICAS PARA OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIáRIO, O MINISTéRIO PúBLICO DA UNIãO E A DEFENSORIA PúBLICA DA UNIãO(Ir para)
Art. 23- Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, até 13/08/2021, suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, observadas as disposições desta Lei.
§ 1º - As propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário, encaminhadas nos termos do disposto no caput, deverão ser objeto de parecer do Conselho Nacional de Justiça, de que trata o art. 103-B da Constituição, a ser encaminhado à Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, até 28/09/2021, com cópia para a Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia. [[CF/88, art. 102-B. CF/88, art. 166.]]
§ 2º - O disposto no § 1º não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça.
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