Capítulo IX - Da Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
Art. 127
- O disposto nos art. 124 e art. 125 aplica-se às proposições legislativas que: [[Lei 14.194/2021, art. 124. Lei 14.194/2021, art. 125.]]
I - autorizem redução de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior;
II - contenham remissão a futura legislação, parcelamento de despesa ou postergação do impacto orçamentário-financeiro; ou
III - estejam em tramitação no Congresso Nacional.
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