Capítulo II - das Condições Para a Desestatização da Eletrobras
- Art. 21-A acrescentado pela Medida Provisória 1.212, de 09/04/2024, art. 3º
- (Acrescentado pela Medida Provisória 1.212, de 09/04/2024, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/08/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 15/08/2024. DOU 16/08/2024)
Parágrafo único - Os valores destinados à modicidade tarifária nos termos do disposto no caput serão aplicados exclusivamente nas concessões de distribuição dos Estados localizados nas áreas de influência de cada programa de que trata a alínea [b] do inciso V do caput do art. 3º. [[Lei 14.182/2021, art. 3º.]]]
Comentários do Artigo 3ºA