Capítulo VIII - Disposições Finais
Art. 55
- Esta Lei entra em vigor após decorridos:
I - 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, para a União;
II - 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, para os Estados e o Distrito Federal;
III - 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, para os Municípios.
Brasília, 29/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Marcos César Pontes - Wagner de Campos Rosário - Onyx Lorenzoni
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