Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias
Seção I - Disposições Transitórias
- Art. 43-B acrescentado pela Lei 14.276, de 27/12/2021, art. 1º
- As informações a que se refere o inciso II do § 3º do art. 14 desta Lei serão aferidas, a partir de 2022, de forma progressiva, de acordo com a implementação do novo ensino médio, nas redes de ensino, em consonância com a Lei 13.415, de 16/02/2017.] [[Lei 14.113/2020, art. 14.]]
Comentários do Artigo 43B