Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias
Seção I - Disposições Transitórias
- Art. 43-A acrescentado pela Lei 14.276, de 27/12/2021, art. 1º
- O indicador de potencial de arrecadação tributária, de que trata o inciso III do caput do art. 10 desta Lei, será implementado a partir do exercício de 2027. [[Lei 14.113/2020, art. 10.]]
Comentários do Artigo 43A