Capítulo VI - do Acompanhamento, da Avaliação, do Monitoramento, do Controle Social, da Comprovação e da Fiscalização dos Recursos
Seção III - Do Registro de Dados Contábeis, Orçamentários e Fiscais
Seção III - DO REGISTRO DE DADOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS E FISCAIS(Ir para)
Art. 36- Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos, assim como os referentes às despesas realizadas, ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.
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