Capítulo III - Do Modelo Financeiro-Operacional
- Art. 6º-A acrescentado pela Lei 14.042, de 19/08/2020, art. 33
- Para as contratações realizadas no âmbito do Pronampe, não se aplica ao FGO o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 9º da Lei 12.087, de 11/11/2009.] [[Lei 12.087/2009, art. 9º.]]
Comentários do Artigo 6ºA