Art. 6º-A
- Para a concessão de suprimento de fundos e por item de despesa, e para as aquisições e as contratações a que se refere o caput do art. 4º desta Lei, quando a movimentação for realizada por meio de Cartão de Pagamento do Governo, ficam estabelecidos os seguintes limites: [[Lei 13.979/2020, art. 4º.]]
I - na execução de serviços de engenharia, o valor estabelecido na alínea [a] do inciso I do caput do art. 23 da Lei 8.666, de 21/06/1993; e [[Lei 8.666/1993, art. 23.]]
II - nas compras em geral e em outros serviços, o valor estabelecido na alínea [a] do inciso II do caput do art. 23 da Lei 8.666, de 21/06/1993.] [[Lei 8.666/1993, art. 23.]]
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