Entrar no sistema
×
Digite seu e-mail
Digite sua senha
Lembrar-se de mim
Entrar
Esqueci minha senha
Quero me cadastrar
Carregando…
Pesquisa Geral
↵
Pesquise no texto desta norma
↵
Pesquise nos comentarios desta norma
↵
Pesquise na casuistica desta norma
↵
Pesquise nas doutrinas desta norma
↵
Crie sua conta
Login
Biblioteca
Lei 13.979, de 06/02/2020
(D.O. 07/02/2020)
Artigo
4º
Comentários
Casuística
Notas de Doutrina
Notas Pessoais
Art. 4º-D
- O gerenciamento de riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato.
Lei 14.035, de 11/08/2020, art. 1º
(acrescenta o artigo. Origem da
Medida Provisória 926, de 20/03/2020, art. 1º
).
Comentários do Artigo 4ºD
Autor(es)
0
Casuística
0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema,
clique aqui
Notas de Doutrina
0
Notas de Doutrina
0
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria,
clique aqui
Notas Pessoais
0
Adicionar nota
Adicionar notas pessoais
×
Adicionar nota
Novidades
1 itens
Ementa
Sumário
Íntegra
9 Artigos
Busca por palavra-chave
Buscar por palavra-chave em Lei 13.979, de 06/02/2020
×
Pesquisar
Palavras Combinadas (Operador
E
)
Palavras Alternadas (Operador
OU
)
Expressão ou frase exata
Pesquisa no texto da norma
Pesquisa nos comentários
Pesquisa na casuística
Pesquisa nas Notas de doutrina
Comentários do Artigo 4ºD