Art. 4º-B
- Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se comprovadas as condições de:
I - ocorrência de situação de emergência;
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III - existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Comentários do Artigo 4ºB