Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 28-A - Fica o Ministério da Saúde autorizado a participar, na qualidade de interveniente, dos ajustes celebrados entre a AGSUS e os entes federados.
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 2º (acrescenta o artigo). Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
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