Parágrafo único - O contrato de gestão poderá subdividir as metas, os indicadores, os prazos e os critérios de avaliação em diferentes anexos, conforme a área de atuação da AGSUS.
Redação anterior (Original): [Art. 14 - A Adaps firmará contrato de gestão com o Ministério da Saúde para execução das finalidades de que trata esta Lei.]
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