Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Art. 2º
- Para a execução dos Programas de que trata o art. 1º desta Lei, ficam instituídos, até 31/12/2020: [[Lei 13.846/2019, art. 1º.]]
I - Tarefa Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude (Terf); e
II - Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude (Perf. Origem da Medida Provisória 1.113, de 20/04/2022, art. 6º).
§ 1º - A implementação e o pagamento do BMOB e do BPMBI ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 169.]]
§ 2º - A concessão do BMOB e do BPMBI poderá ser prorrogada por ato do Ministro de Estado da Economia, e a prorrogação do BMOB ficará condicionada à implementação de controles internos que atenuem os riscos de concessão de benefícios irregulares.
§ 3º - Os valores do BMOB e do BPMBI poderão ser revistos por ato do Ministro de Estado da Economia, com periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo, no mesmo período.
Comentários do Artigo 2º