Capítulo VII - Disposições Gerais e Medidas Transitórias
Seção IX - das Medidas Decorrentes da Transformação do Ministério do Trabalho
Seção IX - DAS MEDIDAS DECORRENTES DA TRANSFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO(Ir para)
Art. 83- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
I - para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) a Coordenação-Geral de Imigração;
b) o Conselho Nacional de Imigração;
II - para o Ministério da Cidadania:
a) a Subsecretaria de Economia Solidária; e
b) o Conselho Nacional de Economia Solidária; e
III - para o Ministério da Economia, as demais unidades administrativas e órgãos colegiados.
Parágrafo único - O Ministério da Economia prestará o apoio necessário às unidades administrativas previstas no caput deste artigo até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos Ministros de Estado envolvidos.]
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