Capítulo VII - Disposições Gerais e Medidas Transitórias
Seção VII - Das Medidas Transitórias por Ato de Ministro de Estado
Seção VII - DAS MEDIDAS TRANSITÓRIAS POR ATO DE MINISTRO DE ESTADO(Ir para)
Art. 81- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
I - os responsáveis pela coordenação ou pela execução das atividades de planejamento, de orçamento e de administração dos órgãos;
II - a subordinação de unidades administrativas aos titulares de cargos de natureza especial; e
III - a solução de conflitos de competência no âmbito do órgão.]
Comentários do Artigo 81