Capítulo VII - Disposições Gerais e Medidas Transitórias
Seção V - dos Titulares dos órgãos
Seção V - DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS(Ir para)
Art. 79- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Parágrafo único - Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.]
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