Capítulo II - Dos Ministérios
Seção XVII - da Controladoria-geral da União
Art. 53
- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
I - o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
II - a Comissão de Coordenação de Controle Interno;
III - a Corregedoria-Geral da União;
IV - a Ouvidoria-Geral da União;
V - a Secretaria Federal de Controle Interno; e
VI - até 2 (duas) Secretarias.
Parágrafo único - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e será composto, paritariamente, de representantes da sociedade civil organizada e de representantes do governo federal.]
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