Capítulo II - Dos Ministérios
Seção XV - Do Ministério da Saúde
Art. 48
- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
I - o Conselho Nacional de Saúde;
II - a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
III - o Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e
IV - até 6 (seis) Secretarias.]
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