Capítulo II - Dos Ministérios
Seção XII - Do Ministério de Minas e energia
Art. 42 - (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Redação anterior (original): [Art. 42 - Integram a estrutura básica do Ministério de Minas e Energia até 5 (cinco) Secretarias.]
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