Capítulo II - Dos Ministérios
Seção VIII - Do Ministério da Educação
Art. 34
- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
I - o Conselho Nacional de Educação;
II - o Instituto Benjamin Constant;
III - o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e
IV - até 6 (seis) Secretarias.]
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